sexta-feira, 15 de junho de 2007

A PROBLEMÁTICA DA SEGURANÇA PÚBLICA NO RIO DE JANEIRO II: a forma errônea das instituições de segurança pública.

Todos nós sabemos que são instituições de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro a Polícia Militar e a Polícia Civil. A primeira agindo no policiamento ostensivo, patrulhando o entorno dos seus respectivos quartéis. A segunda agindo na investigação de delitos e fazendo com que se cumpram decisões judiciais referente a prisões. A Constituição Federal trata, também, o Corpo de Bombeiros como instituição de segurança pública, porém a mesma é voltada para a defesa civil. Mesmo assim, será analisada, brevemente, uma nova estrutura para esta corporação. Contudo, muitos pensam que também as guardas municipais são órgãos de segurança pública, já que em muitos Municípios elas atuam desfilando armadas e com carros oficiais dotados de pintura emblemática, luzes vermelhas piscando e sirenes. Errado, as guardas municipais tiveram autorizadas as suas criações pelos Municípios para tão somente proteger os bens, serviços e instalações municipais, conforme dita o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, e não para atender a ocorrências policiais, conforme ocorre em alguns Municípios, pois este, até então, é o papel da Polícia Militar. Assim, não podem os Estados deixarem a cargo das guardas municipais o papel de policiamento ostensivo, já que é dever, privativo, das polícias, podendo as guardas tão somente atuarem no patrulhamento de praças e outros locais públicos municipais, no auxílio à polícia. O tema sobre a guarda municipal será tratado em artigo específico, por se tratar de um tema muito abrangente e muito sério.

Ocorre que não devemos ter duas polícias. Não devemos ter uma Civil em delegacias, só agindo quando algo a ela é noticiado, e uma Militar aquartelada, muitas das vezes, em grandes unidades (batalhões) que detêm grandes zonas de patrulhamento, englobando muitas delegaciais.

Também não devemos ter uma polícia que utiliza fuzis e "tanques" blindados como material de trabalho, o que é corriqueiro nas unidades das polícias no Rio de Janeiro.

Um fuzil é uma arma feita para a guerra, para que um soldado mate um inimigo a uma longa distância, não se importando com que há além, já que além normalmente é a segunda linha do inimigo. Contudo, na cidade, o além são homens que nada têm haver com criminosos e pagam impostos para que os policiais lhes dêem segurança. Por ser um tema de extrema importância, pois tem morrido vários cidadãos inocentes, será abordado no próximo capítulo.

Quanto aos blindados utlizados pelas polícias, o famoso "caveirão", uma única e simples linha de raciocínio: os blindados utilizados corriqueiramente pelas polícias do Rio de Janeiro são na verdade tanques blindados, pois possuem blindagem utlizada para resistir a vários impactos de fuzis (ou seja, boa blindagem), apesar de serem de péssima qualidade (mobilidade/força/peso/etc.), e são utilizados por forças armadas de diversos países (claro que no tocante à blindagem do veículo e não a sua qualidade total). Não discordo de que a polícia tenha um ou dois blindados para atuarem em situações de extremo risco, entretanto quando dois blindados policiais não dão "conta do recado", a polícia não deve adquirir mais blindados, mas sim pedir auxílio as forças armadas, pois já trata-se de uma questão de segurança nacional, pois como será demonstrado a seguir, a polícia não deve possuir batalhões com mais de quinhentos homens, mas sim delegacias possuindo como área máxima de sua circunscrição um Município e não possuir mais de trezentos homens.

Quando digo que a polícia deve ser uma só, digo isto devido a vários benefícios que trariam uma única Polícia, ou seja, a Polícia do Estado do Rio de Janeiro. Há casos em que, no caso de um homicídio, quando a PM chega, rapidamente leva o corpo para o hospital para não ter que ficar esperando a equipe de perícia da Civil, pois os PMs alegam que ela demora muito, atrapalhando todo um exame de corpo de delito que seria feito para a elucidação do delito, porém sem terem nenhuma punição por isto, já que são de instituições diferentes, que realemte não se comunicam. No caso de uma única Polícia, após a chegada de Policial (ou uma dupla de policiais, no patrulhamento correto a ser empregado) o mesmo cercaria o local e após se comunicar com a sua delegacia da área em que atua (pois cada policial deve atuar na área de sua delegacia) esperaria a equipe de perícia de sua delegacia e, após a chegada dos peritos, ele iria retomar suas atividades de patrulhamento, o que não ocorre no modelo atual.

A Polícia (única) deve ser uma instituição militar, pois a disciplina e hierarquia militar são coisas fantásticas que devem ser mantidas, porém só trabalhando fardados os policiais responsáveis pelo policiamento ostensivo. O oficiais delegados e os sargentos detetives (ou investigadores) devem trabalhar com trajes civis, quando na função de investigação, sendo a estes dispensados os tratamentos militares, salvo quando fardados em cerimônias. Ou seja, devemos ter sargentos responsáveis pelo patrulhamento ostensivo e como o início da carreira de praça; sargentos detetives, após concurso interno, responsaveis por investigações; e oficiais, vindo de sargentos, até o posto de capitão, chefiando os agentes de policiamento ostensivo das delegacias; e oficiais delegados, início da carreira de todos os postos de oficiais (até coronel), sendo exigido o bacharelado em direito para admissão, responsáveis pelas equipes de investigação e pelo comando da delegacia.

Quanto aos soldados, este posto não deve ser abolido. Deve ocorrer, no entanto, a admissão para o serviço militar obrigatório de jovens que devem escolher em servir às forças armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica, como já ocorre) ou às forças de seguranças (Polícia ou Corpo de Bombeiros), estes últimos mediante concurso.

Os soldados não devem ser agentes de segurança pública (estes devem ser sargentos, subtenentes, tenentes e capitães, estes dois últimos postos vindo dos praças, como já dito), mas sim auxiliares aos agentes, podendo atuar no patrulhamento a pé, mas desarmados e sob a supervisão direta de um agente (sargento), em pequenos números (como já ocorreu no programa "reservista da paz" que possuiu o governo do Rio). Devem ficar até sete anos na corporação, podendo nos quatro primeiros anos tentar a seleção interna para o posto de cabo (que só pode ficar na corporação por sete anos, somando o tempo de soldado), podendo, ainda, serem treinados para atuarem em um dos dois únicos batalhões que continuaram a existir na nova Polícia: o Batalhão de Choque, pois atuariam desarmados, somente utilizando de escudo e cacetete, e pelo motivo desta ser a única unidade da corporação a ser dotada de efetivo em quantidade. Devem poder, ainda, trabalhar na guarda da própria delegacia, aí sim armados, deixando os agentes policiais para atuarem nas ruas. Contudo, por serem temporários, os soldados e cabos jamais devem receber porte de arma pela função que exercem, pois os mesmos jamais devem ser agentes policiais (não podendo revistar, parar, deter nenhuma pessoa, salvo em flagrante de delito, como ocorre hoje em dia com as tropas das forças armadas).

Este modelo, de o início da carreira de agente policial ser em sargento, podendo ir até capitão, e de o início da carreira de autoridade policial ser em 2º tenente, podendo ir até coronel, e os cabos e soldados vindos do serviço militar obrigatório serem apenas auxiliares, traduz numa maior valorização do policial, já que o policial não iniciaria sua carreira na mais baixa graduação, e os salários seriam melhor divididos com ganhos maiores para os agentes, pois estes já começariam em graduações intermediárias (sargento), sendo certos que, após seleção interna quando na graduação de Sub-Tenente, devem poder ir até o posto de Capitão; assim erá mais oficiais na corporação e consequentemente nas ruas, aumentando o número de agentes com um mair nível de responsabilidade.

Para melhor visualização da idéia apresentarei uma estrutura do que deve ser a melhor Polícia, não só para o Estado do Rio de Janeiro, mas para todo o Brasil:

Como estamos falando do Estado do Rio, a instituição policial responsável pela segurança pública deve ser a "Polícia do Estado do Rio de Janeiro", retirando do nome o "Militar", pois o órgão não precisa dizer que é militar em seu nome para ter uma estrutura militar.

Deve está alocado em uma secretaria de "Segurança Pública e Defesa Civil", pois deve estar na mesma pasta que o Corpo de Bombeiros, atuando em um único sistema de emergência.

Deve ter como postos e graduações, em um nível hieráquico decrescente, os que seguem:

Oficiais:

- Coronel - posto que deve comandar a corporação, e as unidades que o comando deve ser de posto superior;

- Tenente-Coronel - posto que deve comandar os dois únicos batalhões existentes (que serão abordados a seguir), os sub-comandos regionais, e as unidades que o comando deve ser de posto superior;

- Major - posto que deve comandar as delegacias com mais de cem efetivos (até um máximo de trezentos), devendo ser adicionado a palavra Delegado neste caso, e as unidades que o comando deve ser de posto superior;

- Capitão - posto que deve comandar as delegacias com efetivos até cem homens, deve comandar a divisão de polícia investigativa nas delegacias comandadas por Majores-Delegados, devendo ser adicionada a palavra Delegado nestes casos, e a divisão de policiamento ostensivo nas delegacias comandadas por Majores-Delegados, sendo Capitães vindo de Sargento neste caso;

- 1º Tenente - posto que deve comandar a divisão de polícia investigativa nas delegacias comandadas por Capitães-Delegados, e as sub-divisões de polícia investigativa nas delegacias em que o comando da divisão de polícia investigativa seja de um Capitão-Delegado, devendo ser adicionada a palavra Delegado nestes casos, e a divisão de policiamento ostensivo nas delegacias comandadas por Capitães-Delegados, e os pelotões de policiamento ostensivo nas delegacias em que o comando da divisão de policiamento ostensivo seja de um Capitão, sendo 1º Tenentes vindos de Sargento neste caso;

- 2º Tenente - posto início de carreira para os oficiais Delegados de Polícia que deve comandar uma equipe de polícia investigativa nas delegacias, devendo ser adicionada a palavra Delegado neste caso, e um pelotão de policiamento ostensivo nas delegacias em que a divisão de policiamento ostensivo seja comandada por 1º Tenente, sendo 2º Tenentes vindos de Sargento neste caso.

Praças:

Praças Especiais:

- Aspirante-a-Oficial - posto de aluno recém-formado no curso de formação de oficiais da Academia de Polícia;

- Aluno do curso de formação de oficiais da Academia de Polícia.

Praças Graduados:

- Sub-Tenente - última graduação dos policiais que iniciaram a carreira em sargento (porém podendo subir até o posto de Capitão após seleção interna) que deve comandar um Grupo de Patrulhamento ou um Grupo de Combate e deve substituir um oficial (Tenente) temporariamente;

- 1º Sargento - graduação de policial que pode comandar um Grupo de Patrulhamento ou um Grupo de Combate ;

- 2º Sargento - graduação de policial que pode comandar um Grupo de Patrulhamento ou um Grupo de Combate, a partir desta graduação o policial pode tentar seleção interna para a especialidade de Detetive;

- 3º Sargento - graduação início de carreira para a atividade de agente policial.

Praças Auxiliares:

- Cabo - graduação do soldado que presta seleção interna para continuar até sete anos na corporação, podendo exercer o sub-comando de um Grupo de Combate e atividades não policiais (como exemplo, dirigir um ônibus ou um caminhão da corporação);

- Sodado - jovem que faz prova para prestar o serviço militar obrigatório na Polícia, auxiliando os policiais em suas atividades.

Deve ter como estrutura setorial, em um esboço a grosso modo de um nível hieráquico decrescente:

- Comando da Polícia;

- Sub-Comandos Regionais e os Batalhões de "Choque" e de "Operações Policiais Especiais";

- Delegacias de Polícia.

O "Comando da Polícia" deve ser o orgão de comando, tendo, contudo, outros orgãos a ele ligados e subordinados (como Departamento de Logística, de Ciëncia e Tecnologia, de Pessoal, de Ensino, Companhia de Músicos, dentre outros).

Os Sub-Comandos Regionais, subordinado ao Comando da Polícia, devem ser, a princípio, no total de dez: devem ser as sete regiões estipuladas pelo governo do Estado - Noroeste Fluminense, Norte Fluminense, Serrana, Baixada Litorânea, Médio Paraíba, Centro-Sul Fluminense, Costa Verde - mais a metropolitana que seria dividida em três - Capital, Baixada Fluminense, Grande Niterói) que pode ser mudado de acordo com um melhor estudo.

O "Batalhão de Choque", subordinado ao Comando da Polícia, deve ser a única unidade de grande efetivo da Polícia, pois deve atuar em grandes eventos, com grande movimentação de pessoas, em controle de distúrbios civis, que normalmente a quantidade de pessoas é grande, e como massa de manobra estratégica (atuando no policiamento temporário de áreas), e no auxílio à defesa civil (junto com o Corpo de Bombeiros), e no combate, por certo período, de guerrilha urbana ou rural; deve ter um comando, comandado pelo Tenente-Coronel comandante do Batalhão, e seis companhias e um esquadrão (que é praticamente a mesma coisa que companhia) comandadas por capitães: três cias de choque (com características de uma cia de infantaria, com Pelotões comandados por Tenentes e Grupos de Combate comandados por Sargentos) uma cia de cães, um esquadrão de polícia montada (que deve existir por motivo de tradição e para também atuar no policiamento de choque, mas não deve ser do tamanho do atual Regimento de Cavalaria da PM), uma cia de serviços, e uma cia de ensino, todas divididas em pelotões comandados por tenentes.

O "Batalhão de Operações Policiais Especiais", subordinado ao Comando da Polícia, deve ser a unidade preparada para situações "especiais", que não devem estar relacionadas às atividades rotineiras de patrulhamento policial, e que a própria equipe da delegacia (que deve possuir grupo de ações táticas e especiais) não conseguiu ou não conseguirá resolver; deve ter um comando e quatro companhias: a Cia de Operações Especiais destinada a ter os mais bem treinados policiais da corporação, comandada por um Capitão, dividida em pelotões, comandados por Tenentes, com efetivo entre oito ou dez agentes; a Cia Anti-Bombas, dotada de agentes treinados na especialidade de desarmar explosivos; a Cia de Proteção Química, Biológica e Nuclear, especialidade que, infelizmente, somente há em uma Cia do Exército Brasileiro, apesar de ser uma unidade de extrema necessidade; a Cia de Serviços; a Cia de Ensino, responsável pelos cursos qualificadores dos agentes das outras cias. Todos que atuarem nesta unidade devem ter um curso básico de operações especias, sendo exigido aos integrantes da Cia de Operações Especias um curso mais extenso.

As Delegacias de Polícia devem ser as unidades de ação da atividade policial propriamente dita estando em contato direto com o cidadão. Deve ser uma unidade com um local de atuação (circunscrição) reduzido, devendo ser estipulado de acordo com o número de habitantes na área (ou seja, quanto maior o numero de habitantes, menor a area da delegacia - isso para que uma delegacia não tenha como área uma circunscrição enorme com um grande número de habitantes, pois nesse caso outra delegacia deve ser criada), não podendo ser maior que a área de um Município (ou seja, todos os Municípios devem ter necessariamente uma Delegacia, o que não ocorre nos dias de hoje). Assim, o número de policiais também não deve ser muito grande, devendo ser aceitável uma delegacia com até trezentos policiais, sendo que as delegacias com até cem homes seriam comandas por um Capitão-Delegado e as com mais de cem até trezentos devem ser comandadas por um Major-Delegado. As delegacias devem ser divididas, inicialmente, em Comando, Divisão de Polícia Investigativa e Divisão de Policiamento Ostensivo. Esta deve ser a estrutura base de toda e qualquer Delegacia, seja a de trezentos agentes, como a de dez policiais. Claro que de acordo com a necessidade deve ser acrescentada a esta estrutura outras Divisões ou Seções, como, por exemplo, uma Seção de Serviços Gerais e uma Divisão de Polícia Técnica. Esta última, por ser bastante necessária, se caso a Delegacia não possuir por extema falta de necessidade, obrigatoriamente o respectivo Sub-Comando deve possuir. A Divisão de Polícia Investigativa, pode ser dividida em Sub-Divisões especializadas (como, por exemplo, Sub-Divisão de Homicídios, Roubos e Furtos de Automóveis, dentre outras), contudo em Delegacias com um considerável efetivo para tanto. Por final é dividida em Equipes de investigação, com no máximo quatro integrantes, sendo obrigatoriamente comandada por um oficial Delegado. Já a Divisão de Policiamento Otensivo pode ser divida em Pelotões especilizados (como, por exemplo, Pelotão de Patrulhamento Motorizado, de Patrulhamento Florestal, de Patrulhamento Rodoviário, de Patrulhamento a Pé, dentre outros), que podem ser em locais diversos do da Delegacia (como, por exemplo, o Pelotão de Patrulhamento Rodoviário deve ser às margens da rodovia que corta a circunscrição da Delegacia), contudo, em Delegacias com um considerável efetivo para tanto. Por fim, é dividida em Grupos de Patrulhamento, comandados por um Sub-Tenente ou Sargento, que no caso de patrulhamento motorizado (a nossa conhecida rádio-patrulha), por exemplo, o Grupo de Patrulhamento deve ser dois Sargentos (ou Sub-Tenentes), ou no caso de um patrulhamento a pé, por exemplo o Grupo deve ser um Sargento e mais cinco Soldados (no máximo), sendo o comandante do Grupo o de maior graduação.

Pode ainda haver na Delegacia o Grupo de Ações Táticas e Especiais, pois, se não houver na Delegacia por extrema falta de necessidade do local, necessariamente deve haver pelo um no Sub-Comando Regional. Este Grupo, comandado por um oficial e de quatro a oito integrantes, somente agentes policiais, ou seja, no mínimo Sargentos), deve ser um grupo formado por policiais que cursaram o curso básico de operações especiais, utilizando de táticas e técnicas superiores aos policiais normais; devem ser uma unidade de intervenção especializada da própria Delegacia (ou Sub-Comando). Eles sim devem fuzis (assim como a guarda da Delegacia), pois atuam em elevando risco, porém somente para tiros de precisão (o "sniper" da equipe).

A especialidade de Delegado deve ser somente atribuída aos oficiais de carreira, quando em função na Delegacia na Divisão de Investigação, ou quando no comando da Delegacia como Delegado-Titular, e a de Detetive ao policial Sargento ou Sub-Tenente, quando, após seleção interna, ser aprovado em curso de capacitação para atividade investigativa, também somente, quando em função na Delegacia na Divisão de Investigação. É claro, que o Coronel comandante da corporação deve ter a ele atribuída a especialidade de Delegado. Isto por que a especialidade de Delegado dá ao oficial a investidura na função de Autoridade Policial. Então um 2º Tenente-Delegado será Autoridade Policial e um Coronel (sem a especialidade de delegado, pois a mesma só em execicio nas Delegacias) não? Isso mesmo, o Coronel é tão somente Agente Policial, assim como os outros policiais que não possuem a especialidade de Delegado.

Assim, neste contexto, tenho certeza que o modelo acima apresentado é o que há de melhor para mudar a segurança pública no Brasil, tornando-a mais eficiente em torno de uma única instituição, tendo como estrutura base da atividade fim somente a "Delegacia de Polícia". É lógico que há outras unidades de extrema importância que não foram abordadas no presente estudo, como, opr exemplo, um Esquadrão de Aeronaves (que é o que há de mais moderno em patrulhamento), que devem estar no mesmo nível hierárquico que os Batalhões e os Sub-Comandos, isto, pois o presente estudo visa tão somente demonstrar uma estrutura para a atividade fim policial.

Quanto aos Bombeiros, vamos abordar somente superficialmente, pois, apesar da Constituição os colocar como instituição de segurança pública, ela estar mais voltada para as ações de defesa civil, mas deve ser mantida como uma instituição militar, contudo, tirando o "Militar" de seu nome, ou seja, no nosso Estado a instituição deve ser chamada de "Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro".

Corporação pública mais prestigiada e adorada pela população, deve estar na mesma pasta de Secretaria governamental que a Polícia, para que o serviço de emergência seja unificado, ou seja, ligando somente para uma central tu podes pedir o auxílio ou da Polícia, ou do Corpo de Bombeiros.

Todo o serviço de resgate deve ser de competência do Corpo de Bombeiros, incluíndo os serviços hoje prestados pelo SAMU (no Estado do Rio, o controle do SAMU já fica a cargo dos Bombeiros), ou seja, deve na estrutura dos Bombeiros.

Uma unidade do Corpo de Bombeiros também não pode ter uma área de atuação maior que um Município, tendo assim, cada Município uma unidade com mecanismos contra-incêndios e de resgate de pessoas em situações de emergência e de risco.

Deve também abolir a graduação de soldado para início de carreira de Combatente (devendo o início ocorrer na graduação de sargento), devendo os soldados serem somente temporários como deve ocorrer na Polícia, por até sete anos, sevindo auxiliarmente aos combatentes e como salva-vidas nas praias e outros locais de banho público (neste caso, aproveitando da vitaliciedade dos jovens soldados).

Os Soldados devem poder fazer seleção para Cabo, nos mesmos moldes apresentados acima, ou seja, até os quatro primeiros anos na corporação devem poder tentar a seleção interna para o posto de Cabo (que só deve poder ficar na corporação por sete anos, somando o tempo de soldado), estes atuando, por exemplo, como motoristas das viaturas dos bombeiros.

Assim, fica apresentada a idéia que é o primeiro passo para a mudança, e efetivação, da segurança pública em todo nosso Brasil.

Por fim, se algum Deputado Federal ou Senador, que ler a matéria e concordar com a estrutura apresentada, quiser um estudo mais aprofundado é só entrar em contato pelo e-mail, pois terei o maior prazer em apresentar uma proposta mais detalhada, incluindo a legislação que deve ser mudada, inclusive apresentando um Projeto de Emenda Constitucional (para alterar o art. 144 da Constituição) e Projetos de Lei para alterar a legislação infra-constitucional vigente.

PRÓXIMO CAPÍTULO: Polícia de fuzil: um erro.

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